Concessão de aeroportos inclui Garanhuns e Serra Talhada

A concessão dos aeroportos de Garanhuns e Serra Talhada entrou em um programa federal voltado a terminais regionais. A medida abre caminho para que empresas privadas assumam a administração dos dois equipamentos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a inclusão por meio do Decreto nº 13.142/2026, publicado no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2026. O texto prevê a entrada dos terminais no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e no Programa Nacional de Desestatização (PND).

A decisão envolve o aeroporto de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, e o de Serra Talhada, no Sertão do estado. Segundo o decreto, a inclusão tem como objetivo viabilizar a concessão dos dois aeroportos a empresas privadas.

concessão dos aeroportos de Garanhuns e Serra Talhada

A concessão prevê que uma empresa vencedora administre os terminais por período determinado, sem que eles deixem de ser públicos. A notícia aborda a inclusão no programa federal e as responsabilidades previstas para a concessionária.

Decreto inclui os aeroportos nos programas federais

O Decreto nº 13.142/2026 formaliza a entrada dos aeroportos pernambucanos na iniciativa federal voltada a terminais regionais. A medida contempla equipamentos de Garanhuns e Serra Talhada.



O enquadramento no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e no Programa Nacional de Desestatização (PND) busca viabilizar a concessão. A inclusão nos programas, porém, não significa que uma empresa já tenha assumido a administração.

Publicado no Diário Oficial da União em 3 de novembro de 2026, o decreto abre caminho para que a gestão dos terminais seja concedida à iniciativa privada. A administração caberá à empresa vencedora do processo, conforme as condições da concessão.

Como funciona a concessão e o que muda na administração

A concessão permite que uma empresa privada administre os aeroportos por um período determinado. Os terminais de Garanhuns e Serra Talhada, contudo, continuam sendo públicos, sem transferência de propriedade.

Como contrapartida pela administração, a concessionária deverá cumprir compromissos relacionados a investimentos na infraestrutura dos aeroportos. As obrigações ficam vinculadas à gestão dos equipamentos durante o período da concessão.

Os compromissos também abrangem a melhoria dos serviços oferecidos nos terminais. Assim, a empresa vencedora assume a administração e as responsabilidades previstas para infraestrutura e atendimento, enquanto os aeroportos permanecem públicos.



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