Decisão Unânime do TCE-PE
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco tomou uma decisão unânime em relação ao Pregão Eletrônico nº 026/2025, cujo objetivo é a contratação de uma empresa de engenharia para realizar serviços de manutenção e adequação da infraestrutura urbana na cidade de Garanhuns. Este certame está suspendido devido a irregularidades encontradas na fase de preparação.
Medida Cautelar e seu Impacto
A medida cautelar, referencia no Acórdão T.C. nº 214/2026, foi emitida a partir de uma proposta da Gerência de Auditoria de Obras Municipais/Sul, resultando em uma paralisação do processo licitatório que possui um estimado de R$ 6 milhões em investimentos. O Tribunal acredita que existem indícios significativos que justificam a suspensão, visando garantir a legalidade e a transparência no uso das verbas públicas.
Irregularidades Apontadas na Auditoria
O Relatório Preliminar de Auditoria identificou várias falhas, sendo a principal a ausência de um orçamento com memória de cálculo, o que implica a falta de uma estimativa precisa para fixação do valor global do pregão. Ao apontar isso, o Tribunal classificou o orçamento apresentado como “fictício” e sem qualquer fundamentação aritmética, comprometendo a legitimidade do processo.

Falta de Orçamento Estimativo
Segundo o voto que fundamentou a decisão do TCE-PE, a própria administração municipal reconheceu que não houve um cálculo apropriado para definir o valor da contratação. A ausência de um orçamento detalhado é um requisito indispensável para garantir a economicidade e legalidade no processo de licitação, o que levou à suspensão imediata do pregão.
Reincidência de Falhas Administrativas
O Acórdão também sinalizou a possível reincidência de falhas na gestão, uma vez que já havia sido emitida uma recomendação anteriormente (Acórdão T.C. nº 423/2025) para correção de questões semelhantes. Isso levanta questões sobre a eficácia das medidas corretivas e a responsabilidade da atual administração em assegurar conformidade com os regulamentos do Tribunal.
Exigências Potencialmente Restritivas
Foi observado ainda que a exigência de um atestado de “Construção ou Reforma de Praça” como parte da qualificação técnica poderia restringir a competitividade no certame. A auditoria indicou que aproximadamente 79% do objeto da contratação refere-se à manutenção de calçadas e equipamentos públicos, tornando esta exigência desproporcional e limitadora para potenciais concorrentes.
Inversão de Fases na Licitação
Outro aspecto problemático identificado pelo Tribunal foi a inversão de fases no processo de licitação, que adotou uma análise de habilitação antes da fase de lances, sem apresentar justificativas técnicas que comprovassem quaisquer ganhos de eficiência. Tal prática pode prejudicar a transparentividade e a competitividade do processo licitatório.
Riscos Associados à Demora
Durante a análise do pedido cautelar, a Segunda Câmara considerou a presença de perigo da demora. A prefeitura contestou os achados da auditoria, informando que o certame estaria suspenso administrativamente. Entretanto, segundo o TCE-PE, há risco iminente de retomada do processo que poderia resultar na adjudicação de um contrato com vícios, causando possível prejuízo aos cofres públicos.
Impactos nas Contratações Futuras
A suspensão do processo não é apenas um entrave imediato, mas também traz implicações para futuras contratações públicas em Garanhuns. A situação reforça a necessidade de que a administração municipal reavalie suas práticas de licitação a fim de prevenir reincidências, melhorando a transparência e a gestão dos recursos públicos.
Próximos Passos e Revisões Necessárias
Como resultado da decisão do TCE-PE, o próximo passo será a instauração de uma Auditoria Especial para uma investigação mais aprofundada da situação. O objetivo é examinar as irregularidades apontadas e avaliar a necessidade de ajustes no processo licitatório em questão. A paralisação do pregão eletrônico continua até que uma nova deliberação do Tribunal seja realizada.

